MPE entra com ação para derrubar aumento da tarifa de ônibus



O Ministério Público Estadual (MPE) pediu, nesta terça-feira (25), a suspensão de execução da liminar que estabelece o reajuste da passagem de ônibus de R$ 2,10 para R$ 2,30. O pedido foi encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho.

Na ação, o MPE alega a violação do interesse público e da ordem e economia públicas, já que com o aumento, a Transpal (Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas) visa somente o benefício das empresas associadas. O MPE destacou que a empresa Tac Bus, contratada pela prefeitura, realizou um estudo sobre o valor da passagem de ônibus em Maceió e constatou que a tarifa de R$ 2,10 é adequada à realidade do município.

A medida alega também que a prefeitura já publicou o edital de licitação do transporte coletivo, onde o valor da passagem de ônibus foi fixado em R$ 2,10, e se o reajuste for mantido, o processo licitatório pode ser inviabilizado, por não parecer atrativo para os outros empresários que tenham interesse em participar do certame.

A tarifa de ônibus em Maceió voltou a custar R$ 2,30, segundo decisão do juiz convocado do TJ Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 18 de setembro. O magistrado restabeleceu decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal, tomada em fevereiro, que concordou com o aumento solicitado pela Transpal através de recurso.

Entenda o aumento da passagem de ônibus

A tarifa de ônibus da capital subiu de R$ 2,10 para R$ 2,30 no dia 26 de fevereiro deste ano, após o desembargador Sebastião Costa Filho conceder uma liminar solicitada pela Transpal, autorizando o reajuste. O aumento deixou os passageiros revoltados e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) tentou intervir para anular a decisão. Uma série de protestos aconteceu na primeira semana do aumento, mas nenhum obteve êxito.

Antes disso, o juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 14ª Vara Cível, havia negado o pedido da antecipação de tutela ingressado pela Transpal, que permitiria o reajuste imediato da passagem de ônibus para R$ 2,49. Com o indeferimento, a Transpal recorreu ao Tribunal de Justiça.

Após a decisão do desembargador Sebastião Costa Filho, o Ministério Público Estadual (MPE/AL) recorreu ao TJ como fiscal de lei, pleiteando o valor da passagem em R$ 2,10. O acórdão foi julgado pelo Tribunal, que manteve a decisão.

Já no julgamento do mérito da ação, o MPE, através da promotoria da Fazenda, deu um parecer confirmando a posição contrária ao aumento. “Não se enxergou a necessidade do reajuste devido à inexistência da licitação do transporte urbano, entre outras questões”, explicou a promotora da Fazenda, Fernanda Moreira.

O juiz Ygor Figueirêdo decidiu negar o reajuste da tarifa, fixando o valor da passagem em R$ 2,10. Para a Transpal, essa redução era inviável. Os empresários afirmam ter um prejuízo de cerca de R$ 6 milhões por ano.

A desembargadora Nelma Padilha, ao manter o valor da passagem em R$ 2,10, afirmou não haver balanços que comprovem o prejuízo das empresas.

“Que incontáveis somas são estas? Quanto é o prejuízo diário, semanal, quinzenal ou mensal? Por que, quando a autora fala de valores, é sempre tão superficial? Alega um déficit anual de R$ 6.000.000,00, mas não traz um único balanço ou balancete patrimonial que comprove tal assertiva. A planilha de custos demonstra que o valor está defasado, mas não existe qualquer prova de que as empresas que operam a permissão para realizarem o Serviço Público de Transporte Coletivo de Maceió estão em déficit ou com passivo superior ao ativo”, concluiu.

Em setembro, o juiz convocado do TJ Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, restabeleceu a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal, tomada em fevereiro, que concordava com o aumento solicitado pela Transpal através de recurso. No último dia 20 de setembro, a tarifa voltou a custar R$ 2,30.

Fonte: tudonahora.com.br

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